Lugar de Dentista é no Consultório e não no Salão de Beleza

Se posicionando contra a banalização da odontologia, o CRO-MA entendeu como relevante a divulgação da RESOLUÇÃO CFO-218, de 18 de dezembro de 2019, que Regulamenta o exercício da Odontologia em estabelecimentos diversos do consultório odontológico. Como requisitos básicos, o estabelecimento deve estar registrado no CRO (caso clínica ou se utilização de nome fantasia) e na vigilância sanitária como local de procedimento odontológico.

A Resolução tem como um dos seus objetivos principais, regulamentar o trabalho do cirurgião-dentista em ambiente estritamente odontológico e preservar a autonomia do profissional de odontologia, bem como a qualidade dos serviços prestados;

Recomendamos a leitura aos interessados.

Clique e baixe a Resolução.

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