O CRO-MA
O Conselho Regional de Odontologia do Maranhão - CRO-MA e o Conselho Federal de Odontologia - CFO formam uma Autarquia Federal instituídas pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964.
Com personalidade jurídica de Direito Público, autonomia administrativa e financeira, a jurisdição do CRO-MA abrange todo o Estado do Maranhão.
Objetivos
O principal objetivo do CRO-MA é a supervisão da ética profissional com abrangência em todo estado do Maranhão.
O CRO deve zelar pelo prestígio e bom conceito da profissão do Cirurgião-Dentista e demais categorias auxiliares. Compete também às atividades a seguir:
- a) Deliberar sobre inscrições e cancelamentos, em seus quadros profissionais, registrados na forma da Lei
- b) Orientar, aperfeiçoar, disciplinar e fiscalizar o exercício da odontologia
- c) Deliberar sobre assuntos atinentes à ética profissional, impondo a seus infratores as devidas penalidades
- d) Expedir carteiras profissionais
- e) Promover por todos os meios ao seu alcance o perfeito desempenho técnico e moral da odontologia, de seus profissionais
- f) Publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais registrados
- g) Exercer atos de jurisdição que por lei lhes sejam cometidos
- h) Designar um representante em cada município de sua jurisdição
- i) Submeter ao Conselho Federal à aprovação do orçamento e das contas anuais.