São atribuições específicas dos Representantes Municipais, conforme a Resolução CFO 63/2005, atualizada em 2012 (Art.230):
- colaborar com a autoridade hierarquicamente superior;
- orientar os profissionais de sua jurisdição para o fiel cumprimento da legislação odontológica;
- comunicar à autoridade imediatamente superior qualquer irregularidade que ocorra dentro da área de sua jurisdição com referência às leis que regem o exercício da Odontologia e, especialmente, ao Código de ética Odontológica;
- intermediar no relacionamento, com o Conselho Regional, das pessoas físicas e jurídicas sediadas em sua jurisdição; e
- fazer o levantamento de todos os profissionais e entidades as área de sua jurisdição, inclusive com referência a endereços, comunicando à autoridade imediatamente superior qualquer alteração que ocorra a respeito.
- Se você se interessar em representar o Conselho em seu Município, entre em contato com o presidente no celular (98) 8876-0136.