Timbre

Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE

SEPN 515, Conjunto D, Lote 4, Edifício Carlos Taurisano, - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504
Telefone: (61) 3221-8445 - www.gov.br/cade
  

OFÍCIO Nº 1386/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE

Brasília, 06 de março de 2025.

 

 

Ao Representado - Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO/MA)

E-mail: presi@croma.org.br / secretariaexecutiva@croma.org.br

 

Assunto: Solicitação de Informações - Instauração de Inquérito Administrativo.

Referência: Ao responder este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 08700.008995/2023-76

  

Prezados,

Informo que, em 06 de março de 2025, por meio do Despacho SG Instauração de Inquérito Administrativo nº 5/2025 (SEI nº 1520077), que acolheu a Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SG/CADE (SEI nº 1519984), foi instaurado o Inquérito Administrativo em referência, tendo como Representados os seguintes conselhos: Conselho Federal de Odontologia, Conselho Regional de Odontologia do Acre, Conselho Regional de Odontologia de Alagoas, Conselho Regional de Odontologia do Amazonas, Conselho Regional de Odontologia do Amapá, Conselho Regional de Odontologia da Bahia, Conselho Regional de Odontologia do Ceará, Conselho Regional de Odontologia do Distrito Federal, Conselho Regional de Odontologia do Espirito Santo, Conselho Regional de Odontologia de Goiás, Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso, Conselho Regional de Odontologia do Mato Grosso do Sul, Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, Conselho Regional de Odontologia do Pará, Conselho Regional de Odontologia da Paraíba, Conselho Regional de Odontologia do Paraná, Conselho Regional de Odontologia de Pernambuco, Conselho Regional de Odontologia do Rio de Janeiro, Conselho Regional de Odontologia do Rio Grande do Sul, Conselho Regional de Odontologia de Roraima, Conselho Regional de Odontologia de Rondônia, Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, Conselho Regional de Odontologia de Sergipe, Conselho Regional de Odontologia do Tocantins.

Adicionalmente, pelas razões expostas na referida Nota Técnica, fez-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando-se aos Representados que:

Excluam, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos, todas as publicações que associem a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos ou conduta antiética, sejam elas referentes ao período da Black Friday ou não

Se abstenham de criar novas postagens ou veicular publicação sob qualquer forma cujo conteúdo associe, ainda que indiretamente, a concessão de descontos em serviços odontológicos à configuração de ilícitos e/ou espécie de conduta antiética;

Se abstenham de promover e suspendam todos os processos administrativos atualmente em trâmite que tenham sido movidos em desfavor dos profissionais de odontologia em virtude da oferta e/ou concessão de descontos pelos serviços odontológicos por eles prestados, sejam eles éticos, de advertência confidencial, censura confidencial, censura pública, suspensão do exercício profissional até 30 (trinta) dias; e/ou de cassação do exercício profissional;

Em até 5 (cinco) dias corridos, a contar da publicação da presente decisão no Diário Oficial da União, divulguem o inteiro teor da presente decisão quanto ao deferimento da medida preventiva em suas respectivas páginas na internet bem como, no mesmo prazo, comuniquem oficialmente por escrito todos os profissionais associados aos respectivos Conselhos Regionais quanto ao inteiro teor da presente decisão.

No mesmo ato, para garantir-se a efetividade da presente decisão, fixou-se em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) o valor da multa diária incorrida em caso de descumprimento

Nesse contexto, em cumprimento ao supracitado despacho, notifica-se o Representado para, até o dia 26.03.2025, apresentar manifestação sobre a referida Nota Técnica, sendo facultada a juntada de quaisquer outros documentos que entender necessários. Para além disso, na mesma oportunidade, solicita-se o esclarecimento das questões especificadas abaixo:

a) Apresente cópia do inteiro teor de todos os (i) Relatórios de Fiscalização Virtual e (ii) Notificações de Autuação de infração ética enviados pelo Conselho, no período de 2020 a 2025, em que notificados odontologistas em razão do oferecimento/concessão de descontos para a prestação de serviços odontológicos.

b) Solicita-se o preenchimento de uma tabela, conforme modelo abaixo, a ser enviada preferencialmente no formato Planilha do Microsoft Excel (.xlsx) em anexo a este ofício, contendo as seguintes informações, de maneira segmentada para cada irregularidade: (i) N° do Processo; (ii) N° da Notificação; (iii) Nome do odontologista; (iv) N° do CRO;(v) Razão social da clínica ou consultório; (vi) E-mail de contato do odontologista; (vii) E-mail de contato da clínica; (viii) Telefone de contato do odontologista; (ix) Telefone de contato da clínica; (x) Endereço com Cep da clínica (ou consultório); (xi) Data da notificação; (xii) Descrição da irregularidade; (xiii) Dispositivos do Código de Ética supostamente infringidos; (xiv) Penalidade cabível; (xv) Penalidade aplicada.:

N° do Processo

N° da Notificação

Nome do odontologista

N° do CRO

Razão social da clínica ou consultório

E-mail de contato do odontologista

E-mail de contato da clínica

Telefone de contato do odontologista

Telefone de contato da clínica

Endereço com Cep da clínica (ou consultório)

Data da notificação

Descrição da irregularidade

Dispositivos do Código de Ética supostamente infringidos

Penalidade cabível

Penalidade aplicada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

c) Apresente os mecanismos de monitoramento de supostas infrações éticas, identificando, no mínimo, como se dá o acolhimento de denúncias, especificando qual(is) o(s) canal(is) utilizado(s) para recebê-las.

d) Especifique como se deu a organização das publicações pelos Conselhos de Odontologia no Instagram em que é associada a concessão de descontos em serviços odontológicos, como no período da Black Friday, ao cometimento de infrações ao Código de Ética Odontológico. Em sua resposta identifique:

Se as postagens foram feitas de maneira voluntária pelo seu Conselho; e/ou

Se houve algum direcionamento específico do Conselho Federal de Odontologia sobre a forma, o conteúdo visual da postagem e/ou de sua respectiva legenda.

e) Indique se, para além das publicações a que faz referência a Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SG/CADE (SEI nº 1519984), foram realizadas pelo seu Conselho Regional, no período de 2020 - 2025, outras postagens em que a concessão de descontos em serviços odontológicos é associada ao cometimento de infrações éticas por parte do odontologista. Em caso afirmativo, enviar cópia do inteiro teor da publicação e a data de sua postagem.

f) Apresente outras informações que julgar relevantes para o esclarecimento dos fatos narrados na Nota Técnica nº 14/2025/CGAA11/SG/CADE (SEI nº 1519984).

Advertimos que a recusa, omissão ou retardamento injustificado no atendimento a este ofício, no tempo e modo assinalados, constitui infração punível com multa diária arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do disposto no art. 40 da Lei nº 12.529/11, sem prejuízo das demais sanções cíveis e criminais cabíveis.

Nos termos do art. 40 da Lei nº 12.529/2011, a recusa, omissão ou retardamento injustificado das informações ou documentos solicitados constitui infração punível com multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), podendo ser aumentada em até 20 (vinte) vezes, se necessário para garantir sua eficácia, em razão da situação econômica do infrator.

Solicita-se enviar confirmação de recebimento do presente ofício para os correios eletrônicos protocolo@cade.gov.br e geisa.noleto@cade.gov.br.

A análise de sigilo das informações prestadas será realizada por esta Superintendência-Geral nos termos dos art. 52 e ss do Regimento Interno do Cade, mediante solicitação de tratamento de acesso restrito das informações apresentadas. Não havendo tal requisição, as informações prestadas serão tornadas públicas. No caso de solicitação de acesso restrito, as informações e documentos devem ser apresentados em duas versões: (i) uma versão integral, classificada como ACESSO RESTRITO, a qual será apartada em anexo; e (ii) uma versão classificada como PÚBLICA, a qual deve ser editada com a omissão ou rasura das informações consideradas sigilosas, sendo esta versão juntada aos autos públicos.

A resposta ao presente questionário deverá ser enviada em documento .pdf assinado por representante da empresa para os endereços eletrônicos protocolo@cade.gov.br e geisa.noleto@cade.gov.br.

Atenciosamente,

 

logotipo

Documento assinado eletronicamente por Gabriel Mamede Carvalho, Chefe de Projeto, em 06/03/2025, às 18:19, conforme horário oficial de Brasília e Resolução Cade nº 11, de 02 de dezembro de 2014.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site sei.cade.gov.br/autentica, informando o código verificador 1520703 e o código CRC 0CD3CF4A.




Referência: Ao responder este Ofício, indicar expressamente o Processo nº 08700.008995/2023-76 SEI nº 1520703