A Procuradoria Jurídica do CRO-MA informa que, em decisão recente da 3ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Maranhão, ficou determinado que o município de Presidente Dutra/MA comprove, no prazo de 15 dias, o cumprimento da sentença judicial que reconheceu a obrigação de adequar a remuneração e a jornada de trabalho dos cirurgiões-dentistas aos parâmetros previstos na Lei nº 3.999/1961.
O Município terá que apresentar documentação comprobatória, incluindo folhas de pagamento atualizadas, demonstrativo da adequação remuneratória ao piso profissional e atos administrativos que evidenciem a regularização da jornada de trabalho. Caso a determinação não seja cumprida dentro do prazo estipulado, será aplicada multa judicial.
A decisão, proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, é resultado da atuação firme e compromisso do CRO-MA com a defesa dos direitos legais dos cirurgiões-dentistas, assegurando o respeito às normas que regem a profissão e fortalecendo a luta pela valorização da odontologia no serviço público.