Conforme determina a Lei nº 4.324/64 e a Resolução CFO nº 63/2005
Você sabia que todas as entidades odontológicas públicas precisam estar inscritas no CRO-MA e ter um Responsável Técnico (RT) devidamente indicado?
⚠️Toda unidade odontológica pública deve estar devidamente inscrita no Conselho e possuir Responsável Técnico (RT) devidamente indicado, garantindo a regularidade e o cumprimento da legislação profissional vigente.⠀
⠀
🔺Com o objetivo de facilitar a regularização das entidades públicas, o CRO-MA adotará excepcionalmente a possibilidade de o mesmo profissional atuar como RT em mais de um estabelecimento público, ainda que já exerça a função de responsável técnico em clínica privada.⠀
⠀
👉A inscrição do estabelecimento público é isenta de taxa e anuidade, reforçando o caráter institucional e colaborativo da iniciativa.⠀
A inscrição é isenta de taxa e anuidade! Saiba como solicitar:
⠀
📍Para realizar a inscrição, o coordenador da entidade deve enviar e-mail para registro@croma.org.br, anexando os seguintes documentos de todas as unidades independente de outro profissional ser o RT:⠀
⠀
* Requerimento Pessoa Jurídica (PJ);⠀
* Termo de Admissão de Responsável Técnico (RT);⠀
* Relação de profissionais atuantes nas unidades;⠀
* CNES dos estabelecimentos;⠀
* Cartão CNPJ;⠀
* Documento que comprove o vínculo do coordenador;⠀
* RG do coordenador.⠀
⠀
Em caso de dúvidas, entre em contato conosco:⠀
E-mail: registro@croma.org.br⠀
SAC Digital : (98) 99146-1662⠀
Telefone Fixo: (98) 3227-1920