A Eleição CRO-MA 2025 será realizada nesta sexta-feira, dia 28 de novembro, das 09h às 17h, em formato PRESENCIAL apenas na sede do CRO-MA, onde serão instaladas as mesas eleitorais. Endereço: R. das Andirobas, s/n, Ed. Executive Lake Center (Auditório, 1º andar) Jardim Renascença. São Luís/MA
COMO VOTAR?
Para votar, basta apresentar um documento de identificação oficial com foto, físico ou digital (de preferência a carteira do CRO-MA).
QUEM DEVE VOTAR?
Estão aptos a votar os cirurgiões-dentistas conforme quórum apurado na data de 3 de setembro, considerando-se que se trata de retomada do processo eleitoral.
Art. 41. São condições para o exercício do direito ao voto:
a) ser o Cirurgião-Dentista inscrito no Conselho Regional até 60 (sessenta) dias antes do pleito;
b) possuir inscrição principal ou remida;
c) estar no gozo dos direitos profissionais;
d) estar quite com a Tesouraria, inclusive com a anuidade correspondente ao exercício anterior ao da eleição, quando essa se realizar no primeiro semestre e com a do ano, quando no segundo em até 30 (trinta) dias antes da data do pleito.
Não poderá votar o profissional que tenha anotada, em sua carteira profissional, a condição de “cirurgião-dentista militar”, em cumprimento ao art. 4º da Lei nº 6.681/79, nem o cirurgião-dentista inscrito com menos de 60 dias de inscrição definitiva, ou com inscrição provisória, secundária ou temporária.
É OBRIGATÓRIO VOTAR?
Sim. A votação é obrigatória e, caso, por qualquer motivo, o cirurgião-dentista não consiga votar, será necessário apresentar justificativa no prazo de oito dias contados da realização do pleito, sob pena de pagamento de multa. Para os profissionais com inscrição remida, a votação é facultativa.
COMO JUSTIFICAR AUSÊNCIA NA VOTAÇÃO?
Para não incorrer em multa, você deve requerer a JUSTIFICATIVA da ausência na eleição em até 8 dias contados da data de sua realização: pessoalmente ou através do e-mail protocolo@croma.org.br.
A justificativa será por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior, comprovado, conforme Art. 40 da Res. CFO 267/2024.
QUANDO SAI O RESULTADO?
Após a conclusão da votação, às 17h, será realizada a apuração dos votos e, assim que concluída, os resultados deverão ser divulgados no site oficial, com posterior homologação pelo Conselho Federal de Odontologia.
RESULTADOS E 2º TURNO
Será eleita, em 1º turno, a Chapa que obtiver a maioria absoluta dos votos, excluídos brancos e nulos. Não sendo alcançado esse resultado, a definição seguirá para o 2º turno em 18 /dezembro.
MAIS INFORMAÇÕES
Dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (98) 3227-1920 ou (98) 99180-2440 no horário das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira. (Art. 90 do Regimento Eleitoral)