CRO-MA conquista mais uma vitória e garante cumprimento da Lei do Piso Salarial em Brejo de Areia/ma

Município tem prazo de 15 dias para cumprimento da sentença.

A Procuradoria Jurídica do CRO-MA atuou de forma diligente junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) para reverter a sentença anteriormente proferida pela 3ª Vara Federal Cível da SJMA, a qual havia reconhecido a ilegitimidade ativa do Conselho para propor a ação.

Com êxito, o TRF1 reformou a referida decisão, reconhecendo a legitimidade do CRO-MA e determinando o retorno dos autos ao juízo de origem.

Na sequência, foi proferida nova decisão judicial, agora determinando que o Município de Brejo de Areia cumpra a Lei do Piso Salarial aos cirurgiões-dentistas vinculados ao ente municipal.

Demonstrando proatividade, a Procuradoria do Conselho ingressou com requerimento de cumprimento de sentença, o qual foi acolhido pelo juízo, sendo determinado, no prazo de 15 (quinze) dias após a notificação, o cumprimento da obrigação de fazer imposta pela sentença pelo município.

Neste momento, aguarda-se o prosseguimento dos trâmites internos da Justiça Federal para que o Município seja formalmente intimado e, assim, apresente nos autos a documentação que comprove o efetivo cumprimento da legislação pertinente.

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