O Conselho Regional de Odontologia do Maranhão (CRO-MA) e o Sindicato dos Cirurgiões-Dentistas do Estado do Maranhão (SINCIDEMA) encaminharam, no dia 28 de setembro, o Ofício Circular nº 36.439/2026 aos responsáveis técnicos, diretores, administradores e proprietários de clínicas, consultórios e empresas prestadoras de serviços odontológicos de todo o Maranhão.
O documento apresenta orientações sobre a remuneração dos cirurgiões-dentistas, as condições de trabalho e o adicional de insalubridade, além de abordar aspectos éticos relacionados às relações profissionais no ambiente odontológico.
Piso salarial
Um dos principais pontos tratados no ofício é a observância do piso salarial profissional previsto na Lei nº 3.999/1961.
De acordo com o documento, o parâmetro indicado para os cirurgiões-dentistas é de R$ 3.636,00 para uma jornada de 20 horas semanais. A partir desse valor, o ofício apresenta como referência R$ 45,45 por hora trabalhada, R$ 181,80 por turno de quatro horas e R$ 363,60 para uma jornada de oito horas.
O documento ressalta que a remuneração efetivamente devida deve ser analisada considerando a jornada contratada, a modalidade de contratação, as normas coletivas aplicáveis, as condições estabelecidas em contrato e eventuais disposições mais favoráveis ao profissional.
Adicional de insalubridade
Outro tema abordado é o adicional de insalubridade. CRO-MA e SINCIDEMA orientam os estabelecimentos a observarem a legislação trabalhista e as normas regulamentadoras aplicáveis, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a NR-15, considerando as condições concretas existentes em cada ambiente de trabalho.
O documento também aborda o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade e ressalta que não estabelece uma base de cálculo universal para todos os profissionais.
A definição deve observar o regime jurídico aplicável a cada relação profissional, além de eventuais normas coletivas, regulamentos ou condições contratuais válidas e mais favoráveis ao trabalhador.
Clínicas deverão prestar informações
Como parte da iniciativa, os estabelecimentos deverão prestar informações, no prazo de até 30 dias após o recebimento comprovado do ofício, sobre o parâmetro remuneratório adotado para os cirurgiões-dentistas, a jornada praticada e a modalidade de contratação.
Também deverão ser informados a existência de pagamento de adicional de insalubridade, o percentual adotado, a respectiva base de cálculo e os instrumentos normativos, contratuais ou avaliações técnicas utilizados para fundamentar os critérios adotados.
O ofício esclarece que o prazo possui natureza exclusivamente administrativa e que eventuais situações com elementos indicativos de possível infração ética poderão ser analisadas pelo CRO-MA dentro de suas atribuições, mediante procedimento próprio e assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Atuação conjunta
A iniciativa reforça a atuação conjunta entre CRO-MA e SINCIDEMA em pautas relacionadas à valorização profissional e às condições de trabalho dos cirurgiões-dentistas, respeitando as competências institucionais de cada entidade.
O CRO-MA permanece atuando dentro de suas atribuições legais, especialmente na fiscalização do exercício profissional, na disciplina e na ética odontológica. Já o SINCIDEMA atua na representação e defesa dos interesses profissionais e trabalhistas da categoria.
Ao final do documento, as duas instituições reafirmam que continuarão desenvolvendo ações de orientação e fiscalização voltadas à valorização da Odontologia, além de se colocarem à disposição para prestar esclarecimentos técnicos e jurídicos.
A iniciativa representa mais uma ação conjunta em defesa da valorização profissional e da melhoria das condições de trabalho da Odontologia no Maranhão.