Atribuições específicas – conforme a Resolução CFO 63/2005, atualizada em 2012 (Art.230):

  • colaborar com a autoridade hierarquicamente superior;
  • orientar os profissionais de sua jurisdição para o fiel cumprimento da legislação odontológica;
  • comunicar à autoridade imediatamente superior qualquer irregularidade que ocorra dentro da área de sua jurisdição com referência às leis que regem o exercício da Odontologia e, especialmente, ao Código de ética Odontológica;
  • intermediar no relacionamento, com o Conselho Regional, das pessoas físicas e jurídicas sediadas em sua jurisdição; e
  • fazer o levantamento de todos os profissionais e entidades as área de sua jurisdição, inclusive com referência a endereços, comunicando à autoridade imediatamente superior qualquer alteração que ocorra a respeito.
  • Se você se interessar em representar o Conselho em seu Município, entre em contato com a Secretaria Executiva pelo (98) 99180-2440
  • Representante:
  • E-mail: 
  • Telefone: