ELEIÇÕES CRO-MA 2025
- O voto é obrigatório para todos os cirurgiões-dentistas com inscrição principal efetuadas até 60 (sessenta) dias antes do pleito previsto para 03/10/2025, que estejam no gozo dos direitos profissionais e quites com a Tesouraria nos termos da alínea “d” e § 1º.do artigo 41 do regimento eleitoral.
- Ao cirurgião-dentista com inscrição remida é facultativo o voto.
- O cirurgião-dentista em condições para o exercício do voto e que deixar de fazê-lo e não justificar a impossibilidade do exercício do voto pagará multa eleitoral.
- Para não incorrer em multa, o cirurgião-dentista que não votou deve requerer a JUSTIFICATIVA da ausência na eleicão, em até 8 dias contados da data de sua realização, pessoalmente ou através do e-mail protocolo@www.croma.org.br.
- A JUSTIFICATIVA será por motivo de enfermidade, ausência do país, impedimento legal ou regulamentar ou, ainda, de força maior comprovado. conforme Art. 40 da Res. CFO 267/2024.
Dúvidas podem ser esclarecidas através do telefone (98) 3227-1920 ou (98) 99180-2440 (Art. 90 do Regimento Eleitoral) no horário das 9h às 15h, de segunda a sexta-feira.