O CONSELHO

O Conselho Regional de Odontologia do Maranhão, instituído pela Lei 4.324 de 14 de abril de 1964, regulamentada pelo Decreto 68.704 de 3 de julho de 1971, constitui, por delegação do poder público e mediante autorização legislativa, uma Autarquia fiscalizadora da Odontologia, dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira. É uma unidade do Conselho Federal de Odontologia responsável pela supervisão da ética profissional, cabendo-lhe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da Odontologia e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente (Cirurgião-Dentista, Técnico em Saúde Bucal, Auxiliar em Saúde Bucal, Técnico em Prótese Dentária e Auxiliar de Prótese Dentária. Regulamenta e disciplina também as Entidades Prestadoras de Assistência Odontológica, as Empresas que Comercializam e/ou Industrializam Produtos Odontológicos e os Laboratórios de Prótese Dentária.

    O CRO-MA é composto de 5 conselheiros efetivos e 5 conselheiros suplentes, com mandato bienal honorífico e eleitos em votação secreta, por maioria de votos dos cirurgiões-dentistas inscritos na respectiva jurisdição.

Oferecer à classe odontológica condições para o exercício legal da profissão.

Ser reconhecida como instituição séria e eficiente, reduzindo o índice de irregularidade na Odontologia.

Ética, transparência, compromisso e respeito.

HISTÓRIA

      O Conselho Regional de Odontologia do Maranhão foi criado pelo Conselho Federal de Odontologia, por atribuição que lhe confere a Lei 4.324 de 14 de abril de 1964, e por meio da Resolução CFO 14/68 de 7 de janeiro, em caráter provisório de 120 dias a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União, que se deu em 30 de julho de 1968, na cidade de São Paulo, e assinada pelo presidente Antônio Saraiva Filho e o secretário geral Valério José de Brito. Tendo como membros efetivos Raimundo Manoel Ramos Martins – presidente, Jerônimo Pinheiro – secretário, Aluísio do Rêgo Mello – tesoureiro, Luís Pinho Rodrigues e Expedito de Araújo Costa. Como membros suplentes: Patrício Câmara Filho, Raymundo de Jesus Oliveira, Rupert Macieira Gonçalves, Yole de Abreu Martins e Artur Nunes do Rêgo. Ficando com a incumbência de promover a inscrição dos cirurgiões-dentistas sob sua jurisdição e proceder à eleição dentro do prazo concedido.

    O Art. 2o da Resolução CFO 14/68 foi revogado, por erro de redação, pela Resolução CFO 20/68, de 21 de abril, mantendo os membros efetivos e suplentes, porém, transferindo o cargo de tesoureiro de Aluísio do Rêgo Melo para Expedito de Araújo Costa e o cargo de secretário de Jerônimo Pinheiro para Aluísio do Rêgo Melo.

    A Resolução CFO 23/68, de 21 de abril, prorrogou os mandatos dos membros efetivos e suplentes até 29 de julho, em caráter provisório, mantendo os cargos. Da mesma forma a Resolução CFO 29/68, de 1o de agosto, prorrogou os mandatos até 26 de novembro de 1968, também em caráter provisório e com a determinação de proceder, com urgência, o processo da eleição para a constituição definitiva do CRO-MA.

    Os resultados da eleição foram homologados pela Resolução CFO 40/68 em 14 de dezembro, com os membros efetivos Luís Pinho Rodrigues – presidente, Pedro Nery Rodrigues – secretário, Jerônimo Pinheiro – tesoureiro, Raimundo Manoel Ramos Martins e Aluísio do Rêgo Melo. Como membros suplentes Artur Nunes do Rêgo, Nordman Barbosa de Carvalho, Ezíodo Nonato Gronwell Araújo, Omar de Araújo Coêlho e Rupert Macieira Gonçalves. Tomaram posse em janeiro de 1969, após a publicação da Resolução em 20 de janeiro de 1969.